"Aqueles que, nos anos 1920 e 1930 do século XX, normalizaram a chegada de Mussolini e Hitler ao poder dizendo 'este é um processo normal', certamente se arrependeram quando viram as consequências nos odientos campos de concentração, vitimando o povo judeu e outras tantas minorias na Europa", afirmou Dino.

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O magistrado acrescentou: “Portanto, golpe de Estado é coisa séria".

"É falsa a ideia de que um golpe de Estado ou uma tentativa de golpe de Estado, porque não resultou em mortes naquele dia, é uma infração penal de menor potencial ofensivo ou suscetível de aplicação até de um princípio de insignificância", completou.

Dino considerou que a apologia ao golpe é "uma desonra à memória nacional".

"Esse tipo de raciocínio é uma agressão às famílias que perderam familiares num momento de trevas da vida brasileira", ressaltou.

Ainda durante o voto, Dino citou "Ainda Estou Aqui", filme que retrata o desaparecimento e a morte do ex-deputado Rubens Paiva, durante ação do regime militar na década de 1970.

"O que eles estão mostrando ali? Remarcando o caráter permanente e hediondo do desaparecimento de pessoas. De torturas, de assassinatos que derivam de quê? De um golpe de Estado", disse Dino sobre a produção.

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Flávio DinoJair BolsonaroSTF (Supremo Tribunal Federal)