Segundo o ministro, o STF não está legislando ao decidir sobre o tema, mas apenas estabelecendo critérios para julgar os casos que surgem enquanto o Congresso não aprova uma regulamentação.
Barroso afirmou ainda que, quando o Congresso elaborar uma norma, ela prevalecerá sobre o entendimento do tribunal.
“O Supremo esperou por muitos anos a aprovação de legislação pelo Congresso. A lei não veio, mas nós temos casos para julgar. Temos dois casos pendentes de julgamento. Portanto, não se trata do Supremo legislar ou invadir a esfera do Legislativo. Nós apenas temos que decidir os casos que chegam aqui”, afirmou.
A declaração foi feita durante o lançamento do livro Direitos das Plataformas Digitais, que conta com prefácio escrito por Barroso.
Na última segunda-feira (26), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para julgamento a ação sobre a regulamentação das redes sociais. Ele havia solicitado vista do processo — um pedido de mais tempo para análise — em dezembro de 2024.
O tema agora precisa ser incluído na pauta de julgamento, com a data a ser definida pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
O foco central do debate é o artigo do Marco Civil da Internet, que prevê a responsabilização das plataformas apenas se elas descumprirem ordem judicial para remoção de conteúdos publicados por terceiros.
Dois ministros — Dias Toffoli e Luiz Fux — já votaram a favor de ampliar as hipóteses de responsabilização das plataformas, enquanto o ministro Luís Roberto Barroso apresentou um voto mais moderado.
O livro, cujo prefácio foi escrito por Barroso, discute a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a moderação de conteúdo e a responsabilização das plataformas, com base em documentos do direito internacional.
De acordo com o doutor em direito Gustavo Borges, coordenador da obra, cabe ao Supremo definir os critérios de responsabilização das plataformas em casos de publicações relacionadas a temas previstos em tratados internacionais, como terrorismo, pedofilia e direitos da criança e do adolescente.
"O restante precisa de um debate do Legislativo. A desinformação, por exemplo, ainda não tem um consenso no que tange ao seu conceito e nem está em tratados internacionais e, portanto, esse seria um tema de apreciação do Congresso Nacional”, afirmou o especialista à CNN.
A visão vai de acordo ao voto de Barroso na ação que discute o Marco Civil da Internet. Em dezembro do ano ado, o ministro defendeu que plataformas digitais devem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros quando não removerem postagens em que é identificado crime.
Segundo ele, o artigo 19 do Marco Civil da Internet não protege adequadamente direitos fundamentais e permite inércia diante de violações penais evidentes.
"Abolir regras que separam a responsabilidade civil das plataformas e dos usuários não contribuirá para o fim da circulação de conteúdos indesejados na internet. O Marco Civil da Internet pode e deve ser aprimorado, desde que se estabeleçam garantias procedimentais e critérios que evitem insegurança jurídica e a remoção indiscriminada de conteúdo.
O Google remove, com eficiência e em larga escala, conteúdos em violação às regras de cada uma de suas plataformas. São centenas de milhões de conteúdos removidos por ano pela própria empresa, em linha com as regras públicas de cada produto.
Entretanto, boas práticas de moderação de conteúdo por empresas privadas são incapazes de lidar com todos os conteúdos controversos, na variedade e profundidade com que eles se apresentam na internet, refletindo a complexidade da própria sociedade. A atuação judicial nesses casos é um dos pontos mais importantes do Marco Civil da Internet, que reconhece a atribuição do Poder Judiciário para atuar nessas situações e traçar a fronteira entre discursos ilícitos e críticas legítimas.”