O período compreende os momentos em que a cidade foi capital do Reino de Portugal e do Império do Brasil.

A equipe do Serviço de Gestão de Acervos Arquivísticos Permanentes (Segap) analisou por 11 meses toda a documentação física referente ao período da escravidão disponível nos acervos “Casa da Suplicação do Brasil” (1808-1833) e da “Relação do Rio de Janeiro” (1833-1890), as duas coleções de registros disponibilizadas. Na maior parte dos documentos, as vítimas da escravidão são registradas apenas pelo primeiro nome.

Estima-se que mais de quatro milhões de pessoas escravizadas tenham sido traficadas da África para o Brasil, que as distribuía também para outros países. Só no Rio de Janeiro, o Cais do Valongo, principal porta de entrada, com pelo menos dois milhões de pessoas trazidas do continente africano.

Números que o transformam no maior porto receptor de escravos do mundo. A cidade chegou a ter 46% de sua população composta por escravizados.

O registro de testamentos do acervo da “Casa de Suplicação do Brasil” revela a história de 10 vítimas que conseguiram a liberdade após a morte da pessoa que as explorava. Adão, Basílio, Custódio, Delphina, Elysa, Fausto, Felício, Peregrino e Verônica foram libertos em 1886. A do tribunal constatou, porém, que esse direito era frequentemente negado às pessoas escravizadas, mesmo quando a intenção era registrada em testamento por quem detinha os direitos sobre elas, porque eles eram contestados pelos filhos. A decisão, contudo, foi fundamentada pela Lei do Ventre Livre, promulgada 15 anos antes.

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Sob condições de maus tratos, exploração, assassinatos e torturas, os negros escravizados resistiam de diferentes maneiras. O acervo reforça o entendimento histórico de que a luta pela liberdade e por dignidade se deu tanto pelas revoltas, com fugas e formações de quilombos, como meio pelos meios legais, de maneira a fazer valer os direitos individuais.

Chefe do Serviço de Acervo Textual e Audiovisual e de Pesquisas Históricas (Seata) do TJ/RJ, Gilmar de Almeida Sá reforça a condição inconformada dos escravizados e reitera a importância de contextualizar adequadamente o sentimento.

“Diferentemente do que era ensinado nos antigos livros de História, que apresentavam os trabalhadores escravizados como seres que aceitavam como definitiva sua condição de cativo, o acervo histórico do Poder Judiciário comprova o protagonismo dos escravizados na luta por liberdade e melhores condições de vida, em uma sociedade marcada pela estratificação social, definida no ordenamento jurídico de então”, destaca o pesquisador.

Outra história destacada pelo acervo do TJ foi a de Joana, em 1855. Com carta de alforria, obtida com indenização de 320 mil réis, ela solicitou mandado de manutenção da liberdade. Os documentos mostram que ela fez o pedido a fim de assegurar seus direitos contra qualquer ameaça de ser novamente escravizada.

Os documentos podem ser consultados pelo site do TJ/RJ, no link: http://www4.tjrj.jus.br/acervo/

*Sob supervisão de Stéfano Salles

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