O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu da soltura, e ainda cabe recurso contra a anulação, mas, se não for feita a representação a outras instâncias, um novo julgamento deve ser realizado, ainda sem data definida.
Os magistrados acataram o entendimento de que, entre outros pontos, os sorteios dos jurados não ocorreram dentro do prazo estabelecido em lei. A decisão dos desembargadores também considerou que as defesas foram impossibilitadas de ar antecipadamente a lista dos jurados.
Maurides de Melo Ribeiro, professor de Direito Penal e Criminologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas, pontua que, no ordenamento jurídico, as decisões do Tribunal do Júri não podem ser modificadas por instâncias superiores. O caso pode ser apenas anulado devido a, por exemplo, vícios processuais e enviado para novo julgamento.
O novo júri deve tratar de realizar a análise do caso sem os pontos que configuraram a nulidade.
Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da UFF, explica que a anulação não discorre sobre "o mérito da decisão, mas sobre o devido processo penal".
"A nulidade acontece quando a sentença foi feita de modo que impacta o rito do processo. Isso depende de caso para caso. Quanto às regras processuais, elas estão previstas na lei. Se houver violação, pode caber a nulidade. Isso não quer dizer que o tribunal do júri não tem poder para condenar, mas sim que ele reveja a decisão", diz Sampaio.
Com a anulação, e até a realização do novo julgamento, os réus devem ser soltos, conforme explica Ribeiro. "Qualquer pessoa que não foi condenada com trânsito em julgado é inocente. Pesa sobre ela um processo, mas ela não foi condenada, ela é inocente", destaca.
O professor também observa que, no caso de uma nova condenação, os réus terão a possibilidade de recorrer nos mesmos moldes -- não do mérito da decisão, mas das questões processuais.
Se o Ministério Público decidir recorrer da anulação, o requerimento deve ser encaminhado aos tribunais superiores -- Supremo Tribunal Federal (STF) ou Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com Ribeiro, no caso de essas instâncias rejeitarem um pedido do MP, o processo seguiria como está agora: um novo júri seria marcado.
Se acatarem o pedido, ou seja, mantendo as prisões, a defesa dos condenados ainda poderia recorrer.
Em 27 de janeiro de 2013, um incêndio na Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, resultou na morte de 242 pessoas e feriu 636. No local acontecia a festa universitária “Agromerados”
O fogo teve início após um dos integrantes da Banda Gurizada Fandangueira disparar um artefato pirotécnico e as fagulhas atingirem o teto, que era revestido de espuma.
Os sócios da boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha Leão foram condenados no dia 10 de dezembro de 2021.
Veja como eram as penas: