Esse documento, homologado em fevereiro, encerrou a ação que questionava o processo da eleição de Ednaldo para o comando da confederação. Se comprovada a falsificação da , a eleição de Ednaldo se tornaria inválida.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (15) pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O responsável é o desembargador Gabriel De Oliveira Zefiro, presidente da comissão, que atendeu o pedido do vice-presidente, Fernando Sarney.

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O vice-presidente, inclusive, foi nomeado interventor pelo TJ-RJ e deve convocar eleições "o mais rápido possível".

"DECLARO NULO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, HOMOLOGADO OUTRORA PELA CORTE SUPERIOR, em razão da incapacidade mental e de possível falsificação da de um dos signatários, ANTÔNIO CARLOS NUNES DE LIMA, conhecido por CORONEL NUNES", explicou o magistrado.

Denúncias atendidas

Na semana anterior, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia recebido duas denúncias contra Ednaldo Rodrigues. Uma da deputada Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ) e outra de Fernando Sarney, vice-presidente da CBF.

Gilmar Mendes, relator do caso, recusou os pedidos de afastamento do presidente, mas guiou o caso de volta para a Justiça do Rio, que publicou a sentença nesta quinta-feira (15).

A decisão do desembargador Gabriel Zefiro parte do princípio de que o Coronel Nunes, intimado para audiência na última segunda-feira (12), não compareceu à sessão sobre a possível falsificação de em acordo que legitimou a eleição de Ednaldo Rodrigues.

Sem a presença do Coronel Nunes, o desembargador Gabriel De Oliveira Zefiro baseou a decisão desta quinta-feira em um atestado médico de Coronel Nunes, de maio de 2023, que revela déficit cognitivo, hidrocefalia, tonturas e ataxia. O desembargador também considerou um exame de grafodocumentoscópico (perícia de s e documentos) na do ex-dirigente em outros documentos.

Dessa forma, a decisão do desembargador foi por anular o acordo firmado em janeiro “em razão da incapacidade mental e de possível falsificação da de um dos signatários, Antônio Carlos Nunes de Lima, conhecido por Coronel Nunes.”

Veja outro trecho do documento publicado pelo TJ-RJ

"Pelo exposto, determino:
1- o afastamento da atual diretoria da CBF;
2- que o Vice-Presidente da CBF, Fernando José Sarney,
realize a eleição para os cargos diretivos da CBF, na
qualidade de interventor, o mais rápido possível,
obedecendo-se os prazos estatutários, ficando a seu cargo,
até a posse da diretoria eleita, os poderes inerentes à
istração da instituição, dispostos no art.7º do
Estatuto da Entidade;
3- Esta decisão servirá como mandado de intimação;
4- Assine-se o respectivo termo."

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