Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
Idade igual ou superior a 80 anos;
Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix;
Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix.
Confira, a seguir, o cronograma completo do IRPF 2025:
13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.