A medida não traz bloqueios ou contingenciamentos adicionais, mas mantém os limites prudenciais de empenho estabelecidos anteriormente.

Esses limites seguem divididos em três períodos — até maio, até novembro e até dezembro — com uma restrição temporária de R$ 121,5 bilhões até maio e de R$ 66,4 bilhões até novembro.

Os valores não distribuídos permanecem como “poupança” temporária, podendo ser liberados ao longo do ano conforme a evolução da arrecadação e da execução fiscal.

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Segundo o decreto, os órgãos poderão empenhar até R$ 261,8 bilhões em despesas primárias discricionárias em 2025.

Esses valores correspondem às despesas discricionárias, ou seja, aquelas que o governo pode ajustar ou adiar, como investimentos e custeio da máquina pública, excluindo gastos obrigatórios como aposentadorias, benefícios e salários.

O decreto também detalha os valores autorizados para pagamento. Para despesas discricionárias com recursos do Tesouro, foram liberados R$ 190,9 bilhões; para aquelas com fontes próprias e vinculadas, outros R$ 55 bilhões. Além disso, o texto autoriza o pagamento de:

Confira a distribuição por ministério

Órgãos como o Banco Central do Brasil (R$ 502 milhões), a Advocacia-Geral da União (R$ 573,7 milhões), a Controladoria-Geral da União (R$ 148 milhões), além das agências reguladoras e autarquias como Anatel, Aneel, Anvisa, ANA, ANM, ANP, Ancina, Antaq, Anac e Cade, também contam com limites próprios de empenho e pagamento, definidos nos anexos do decreto.

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