Atualmente, a definição da meta é anual e calculado com base no acumulado de janeiro a dezembro do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de cada ano fechado.

Na meta contínua, o cálculo será feito mês a mês, no intervalo de 12 meses, mas o índice base para o cálculo ainda deverá ser definido em proposta do Ministério da Fazenda.

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“A meta será representada por variações acumuladas em doze meses de índice de preços de ampla divulgação, apuradas mês a mês”, diz trecho do decreto desta quarta.

Apesar de mudar o cálculo do alvo, a forma de definir a meta permanece a mesma: anualmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) – formado pelos Ministérios da Fazenda e Planejamento e BC –, em junho, sempre por três anos à frente.

O sistema de metas é o principal indicador para o BC definir a taxa básica de juros do país, a Selic, que atualmente está em 10,50% ao ano. Após a definição pelo CMN, a autoridade monetária deve executar as políticas necessárias para o cumprimento do alvo fixado.

O decreto desta quarta ainda determina que, a partir de 1º de janeiro de 2025, será considerado que a meta foi descumprida quando a inflação, com o índice a ser definido, se desviar por seis meses consecutivos da faixa do respectivo intervalo de tolerância.

O documento prevê ainda penalidades em caso de descumprimento da meta. Segundo o texto, o BC deverá divulgará publicamente as razões do descumprimento por meio de nota no Relatório de Política Monetária – publicado a cada trimestre – e carta aberta ao ministro da Fazenda, contendo a descrição detalhada das causas do descumprimento; as medidas necessárias para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos; e o prazo esperado para que as medidas produzam efeito.

Além disso, outra nota e carta também deverão ser divulgadas caso a inflação não retorne ao intervalo de tolerância da meta no prazo estipulado na nota e na carta anterior; ou o BC considere necessário atualizar as medidas ou o prazo esperado para o retorno da inflação ao intervalo de tolerância da meta fixado.

As metas de 2024 e de 2025 já haviam sido definidas anteriormente em 3%, com a margem de tolerância entre 1,5% e 4,5%. No ano ado, os mesmos parâmetros foram mantidos para 2026.

Nesta quarta, o CMN se reúne, na sede do Ministério da Fazenda, para definir o alvo de 2027, já com a determinação do decreto publicado hoje.

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