As interrupções bruscas na distribuição de energia por longos períodos, além dificultar a rotina das pessoas, podem causar danos materiais aos consumidores, como a queima de aparelhos eletrônicos.

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), os danos em equipamentos eletroeletrônicos, como televisores, refrigeradores, máquinas de lavar, computadores, entre outros, podem ser ressarcidos ao consumidor pela empresa distribuidora.

A Resolução 1.000/2021 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) define que os consumidores têm até 5 anos, contados da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora que atende a sua região.

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Mas a queixa dos consumidores deve ter algumas informações em destaque:

No caso da Enel, o cliente pode realizar o contato nos canais digitais de atendimento: aplicativo da Enel SP (que pode ser baixado gratuitamente), pela Agência Virtual no cnnbrasil-br.atualizarondonia.com, pela Central de Atendimento no número 0800 72 72 120 ou presencialmente em qualquer loja de atendimento.

Após a solicitação do consumidor, a distribuidora tem 10 dias corridos para a inspeção e vistoria do aparelho, conforme explica o Idec. Caso o equipamento danificado seja utilizado para acondicionar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo para inspeção é de apenas um dia útil.

Caso a solicitação seja aceita, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado em um prazo de até 20 dias corridos a partir da data da resposta da distribuidora.

Mas se o pedido não for aceito, a empresa deverá apresentar as razões da negativa e informar ao consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual ou à própria Aneel.

Segundo o Procon-SP, as empresas fornecedoras de energia têm obrigação de cumprir índices de qualidade estabelecidos pela Aneel e, por isso, e importante que o consumidor tenha todos os comprovantes e informações sobre o tempo em que permaneceu sem energia em sua residência e/ou comércio.

"Independente do motivo, a empresa terá que descontar este tempo na próxima fatura, informando de maneira clara e precisa todos os detalhes", disse o Procon em nota.

Em caso de alimentos ou remédios que estragaram por falta de energia, o Procon explica que o consumidor pode pedir ressarcimento. Para isso, é preciso tirar fotos os alimentos, embalagens, nota fiscal de compra ou embalagem de algum remédio, o que também pode ajudar na hora de pedir reembolso.

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