Pessoas empregadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem receber os salários até o dia 7 de maio. A contagem dos dias segue o determinado no artigo 459 da CLT. O item detalha que os pagamentos devem ser feitos, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte.
“O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações”, diz a lei trabalhista.
Para entender qual será o dia de pagamento, serão considerados os dias de trabalho, excluindo domingos e feriados.
Surge aqui a dúvida relativa ao mês de maio: o 1º de maio foi feriado nacional; porém, os dias 2 e 3 de maio são considerados úteis. Sendo assim, a quarta-feira (7) é a data-limite para o pagamento de salários.
A Instrução Normativa nº 02/2021, do Ministério do Trabalho e Emprego, detalha a regra dos dias úteis. No caso do sábado, como os bancos não funcionam nesse dia, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
O INSS segue esta regra também. Quem recebe acima do salário mínimo, tem os cinco primeiros dias úteis do mês como data de pagamento. Veja as datas: